Em 1965, através do Código
Florestal (Lei 4.771 de 1965), os proprietários de áreas
naturais adquiriram o direito de declarar sua propriedade como
de proteção integral para a posteridade. Com o Decreto
Federal nº 98.914 de 1990, regularizou-se a criação
das RPPN, sendo este decreto substituído em 1996 pelo Decreto
Federal Nº 1.922. Mas, em 2000, as RPPN foram finalmente
reconhecidas como Unidades de Conservação através
do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC/Lei
9.985/2000).
Abaixo, é encontrado o documento para download da legislação
atual de reconhecimento e regulamentação da Categoria
RPPN de Unidade de Conservação. |