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O primeiro passo é procurar
a Gerência Executiva do IBAMA de sua região.
Os documentos necessários para entrar com o pedido
de reconhecimento estão estabelecidos na Instrução
Normativa Nº24/2004 do IBAMA e são os seguintes:
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I
Requerimento solicitando a criação da Reserva
Particular do Patrimônio Natural, na totalidade ou
em parte do seu imóvel, conforme modelo.
Clique aqui para baixar o requerimento
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§
1º O requerimento de pessoa física deverá
conter a assinatura do proprietário e do cônjuge,
se houver;
-
§
2º O requerimento de pessoa jurídica deverá
ser assinado pelo representante legal da empresa, conforme
ato constitutivo da sociedade civil ou do contrato social
e suas alterações;
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§
3º Quando se tratar de condomínio, todos os
condôminos deverão assinar o requerimento ou
indicar um representante legal, mediante a apresentação
de procuração.
-
II
Cópia autenticada da Cédula de Identidade
do proprietário e do cônjuge, procurador ou
representante legal, quando pessoa jurídica;
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III
Prova de quitação do Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural - ITR, correspondente aos últimos
cinco exercícios, ressalvados os casos de inexigibilidade
e dispensa previstos no art. 20 da Lei nº 9.393, de
19 de dezembro de 1.996, ou certidão negativa de
ônus expedida pelo órgão competente;
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IV
Certificado de cadastramento do imóvel no Cadastro
Nacional de Imóvel Rural - CNIR;
-
V
duas vias do Termo de Compromisso, Anexo II, assinadas pelo
proprietário e cônjuge, ou procurador, ou representante
legal, quando pessoa jurídica;
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VI
Certidão autenticada da matrícula e registro
que comprovem o domínio privado do imóvel
a ser criada a RPPN, acompanhada da cadeia dominial cinqüentenária
ininterrupta;
-
§
1º A descrição dos limites do imóvel,
contida na matrícula deverá indicar as coordenadas
do ponto de amarração e dos vértices
definidores dos limites do imóvel rural georreferenciadas,
conforme especificações do Sistema Geodésico
Brasileiro.
-
§
2º Caso a matrícula do imóvel não
apresente a descrição dos limites com coordenadas
geográficas, o requerente deverá realizar
uma retificação do registro incluindo tais
informações.
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VII
Planta da área total do imóvel com a indicação
da área proposta para a criação da
RPPN, assinada por profissional habilitado, com a devida
anotação de responsabilidade técnica
- ART, contendo as coordenadas do ponto de amarração
e dos vértices definidores dos limites do imóvel
rural e da área a ser reconhecida como RPPN, georreferenciadas
de acordo com as especificações do Sistema
Geodésico Brasileiro.
-
VIII
Memorial descritivo da área a ser criada como RPPN,
assinado por profissional habilitado, com a devida anotação
de responsabilidade técnica - ART, contendo as coordenadas
do ponto de amarração e dos vértices
definidores dos limites da RPPN, georreferenciadas de acordo
com as especificações do Sistema Geodésico
Brasileiro.
As
RPPN também podem ser criadas na esfera estadual em
alguns estados. Para isso, procure o órgão ambiental
estadual em sua região.
As Associações Estaduais e Regionais são
plenamente capacitadas para dar ao proprietário todo
o suporte técnico para o reconhecimento das RPPN, de
forma simples e com o mínimo custo. Entre em contato
com a Associação de sua região!
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